Aposentado e pensionista com benefício concedido em 2010 devem checar se há falhas no cálculo
Aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem formalizar o pedido em no máximo dez anos da concessão do benefício.
O prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício.
Quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido até no máximo fevereiro de 2020.
Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício. Nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação.
Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS.
A solicitação é feita no site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Os documentos básicos podem ser enviados pela internet.
A Justiça dá algumas chances para aposentados revisarem benefícios mais antigos, que foram concedidos há mais de dez anos.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não há prazo de dez anos nos casos de pedidos de revisão que estão relacionados com a manutenção do benefício, como a revisão do teto.
“E também naqueles em que houve uma prova nova, por exemplo, de uma ação trabalhista. É o tema 975 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em dezembro”, afirma.
Em seu julgamento, o Tribunal Superior decidiu que o segurado deve comprovar que, durante os dez anos de espera, não teve condições de apresentar algum documento ou alguma prova que poderia aumentar o valor da sua aposentadoria.
Fonte: Jornal Agora