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Não perca o prazo para pedir a revisão da sua aposentadoria

Aposentado e pensionista com benefício concedido em 2010 devem checar se há falhas no cálculo

Aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem formalizar o pedido em no máximo dez anos da concessão do benefício.

O prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício.

Quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido até no máximo fevereiro de 2020.

Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício. Nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação.

Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS.

A solicitação é feita no site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Os documentos básicos podem ser enviados pela internet.

A Justiça dá algumas chances para aposentados revisarem benefícios mais antigos, que foram concedidos há mais de dez anos.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não há prazo de dez anos nos casos de pedidos de revisão que estão relacionados com a manutenção do benefício, como a revisão do teto.

“E também naqueles em que houve uma prova nova, por exemplo, de uma ação trabalhista. É o tema 975 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em dezembro”, afirma.

Em seu julgamento, o Tribunal Superior decidiu que o segurado deve comprovar que, durante os dez anos de espera, não teve condições de apresentar algum documento ou alguma prova que poderia aumentar o valor da sua aposentadoria.

Fonte: Jornal Agora

 

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