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Medidas protetivas à COVID-19 recomendadas pela Federação são aplicadas no Estado

Com base em recomendações relacionadas em ofício assinado pelo presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, os 71 sindicatos filiados à entidade têm reforçado junto aos patrões o cumprimento de medidas protetivas aos comerciários diante da pandemia do novo coronavírus. As entidades têm notificado empresas e divulgado o documento, principalmente, nas redes sociais. As recomendações:

1) Que as empresas instituam o teletrabalho para os empregados que laborem em funções que permitam tal condição, nos termos do Artigo 75-A da CLT.

2) Caso os empregados possuam banco de horas, nos termos do Artigo 58-A, da CLT, que estes o possam utilizar para a compensação do período de quarentena voluntária.

3) Para empregados que não exerçam funções compatíveis com o teletrabalho e/ou não possuam banco de horas, recomendamos as medidas necessárias para a concessão de férias coletivas, de forma a permitir que os empregados possam se afastar urgentemente do trabalho, flexibilizando o Artigo 135 da CLT. Ou seja, sem necessidade de comunicação com trinta dias de antecedência.

O ofício frisa ainda que: “A empresa tem uma função social. Assim sendo, a empresa deve assumir a sua responsabilidade social neste momento de profunda crise que abala toda a comunidade brasileira e mundial”.

RECADO DO PRESIDENTE MOTTA

“Todo o nosso elenco federativo está empenhando em proteger o bem-estar físico e emocional dos comerciários.”

Parar ter acesso ao PDF completo acesse: portalfecomerciarios.org.br/publicacoes/jornais-boletins/1

 

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