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Direitos do trabalhador temporário

Por Luiz Carlos Motta*

As compras de final de ano começam a melhorar a oferta de empregos em todo o Brasil. O comércio costuma contratar mais trabalhadores acreditando no aumento de vendas geradas pelo dinheiro do 13º salário, cuja primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A maior procura por novos profissionais surge como um reflexo do avanço da vacinação contra a Covid-19 e do retorno dos consumidores às lojas, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A instituição calcula que este Natal será o melhor dos últimos anos em relação à criação de vagas temporárias.

Oportunidades

A CNC estima que sejam contratados 94,2 mil trabalhadores para atender ao aumento sazonal das vendas de fim de ano. No ano passado, o volume de vagas temporárias criadas foi 27,5% menor, de apenas 68,3 mil, a menor oferta dos últimos cinco anos.

Já pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) estima a abertura de 105 mil vagas até dezembro pelos setores varejista e de serviços. O número é próximo ao de 2019, período pré-pandemia. A Associação Brasileira de Trabalho temporário confirma essa tendência, com aumento de 20% das vagas temporárias em relação a 2020.

Praticamente um terço dessas vagas estão no Estado de São Paulo, segundo cálculos da Fecomercio-SP. A entidade espera a criação de 35 mil novos empregos formais no bimestre outubro-novembro, o que estará próximo do registrado no período anterior à pandemia, ou seja, em 2019.

Direitos I

A lei determina que o empregado temporário tem quase os mesmos direitos previstos do trabalhador com contrato por tempo indeterminado com carteira assinada. No entanto, pesquisa da CNDL mostra que a maior parte das empresas vai optar por contratações informais: 57% das empresas não pretendem registrar o trabalho temporário em carteira, o que é preocupante.

A taxa de efetivação dos temporários após o Natal deverá ser a maior dos últimos cinco anos, com a expectativa de absorção definitiva de 12,2% desses trabalhadores, segundo a CNC, o que ainda é um número considerado muito tímido.

Direitos II

É bom lembrar que o trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado (uma única vez) por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. É bom ficar atento para esse prazo que deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

A geração de novas vagas é uma boa notícia. Mas os trabalhadores devem ficar de olho em seus direitos trabalhistas, não abrindo mão da segurança sanitária, segurança no trabalho e quais as possibilidades e critérios para efetivação. Em caso de dúvidas, procure o sindicato dos comerciários mais próximo.

*Luiz Carlos Motta é Deputado Federal (PL/SP) e Presidente da Fecomerciários.

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