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O que você precisa saber sobre o 13º salário

Por Luiz Carlos Motta*

Em 1962, o Brasil teve duas importantes conquistas: o bicampeonato na Copa do Mundo e o direito aos trabalhadores do tão esperado 13º salário, benefício garantido pela lei 4.090/1962, sancionada pelo presidente João Goulart, exatamente no dia 13 de julho daquele ano. Foi uma conquista difícil, que surgiu após um trabalho árduo dos sindicatos em defesa dos trabalhadores.

De lá para cá, o 13º salário vem sendo aguardado, todo ano, com muita expectativa pelas famílias. O pagamento pode ser em uma parcela única ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a primeira parcela deve ter sido paga 30 de novembro. A segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.

Multa

Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade ao longo de 2023. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional.

É bom você saber que o não-pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas. A empresa que não pagar ou atrasar o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor não vai para os empregados e, sim, para os cofres federais.

O funcionário prejudicado deve ir até o departamento de recursos humanos da empresa para obter informações sobre o não-pagamento. Se mesmo assim, não conseguir receber, a saída é entrar em contato com o sindicato da categoria para a tentativa de uma solução negociada. Se o acordo não sair, é possível ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou uma ação coletiva pelo sindicato. Também pode ser feita uma denúncia no site do Tribunal Superior do Trabalho por meio do portal www.tst.js.br e acessar a ouvidoria. Não é preciso se identificar.

Cálculos

A maior categoria de trabalhadores urbanos do país é a dos comerciários e comerciárias. Muitos deles dependem de comissão. Para quem recebe comissão, o cálculo para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada, e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2024.

O cálculo, em geral, considera todos os pagamentos, mas não os benefícios. Devem ser contemplados o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe ao longo do ano. Aí estão incluídas, além das comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e de insalubridade. O valor desses itens será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º. No entanto, valores como o do auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.

Licença

Muitas trabalhadoras têm dúvidas a respeito do benefício para quem tirou licença médica ou licença-maternidade. Nesses dois casos, a mulher deve receber o valor integral. O período da licença não interfere no cálculo e não há nenhum desconto no benefício. Em caso de afastamento por até 15 dias, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.

Quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado. O valor correspondente ao período em que ficou afastado é pago pelo INSS.

O 13º salário é importante para o trabalhador e, também para a economia como um todo, que amplia o seu volume de vendas nesta época do ano e abre espaço para novas vagas no mercado de trabalho. Use o seu 13º com sabedoria!

*Luiz Carlos Motta é Presidente da Fecomerciários, da CNTC e Deputado Federal (PL/SP)

 

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