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Empresa é condenada por trabalho de comerciários sem Certificado de Autorização de Trabalho em Feriados

Vinte e três funcionários da empresa Comércio de Materiais para Construção Joli, em Atibaia, foram indenizados devido a empresa ter descumprido com normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022.
De acordo com o Departamento Jurídico do SindComerciários, em 2022, a empresa exigiu o trabalho dos comerciários em dias de feriados sem contar com o respectivo Certificado de Autorização de Trabalho em Feriados, conforme constava na CCT 2021/2022. Diante dos fatos, o SindComerciários moveu ação contra a empresa e requereu a condenação da mesma ao pagamento de uma multa normativa para cada um dos empregados que se ativaram em feriados no período de vigência da norma coletiva 2021/2022 em decorrência do descumprimento pela empresa.
A Justiça do Trabalho em Atibaia, ao analisar o caso, entendeu que a norma coletiva se aplica a todas as empresas da categoria econômica e que houve o descumprimento do pactuado pela empresa, em especial pelo fato de a empresa não possuir o competente Certificado de Autorização de Trabalho em Feriados conforme exigido pela norma coletiva. Diante do descumprimento da convenção coletiva, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de uma multa convencional a favor de cada empregado que se ativou em feriados na vigência da norma coletiva de trabalho infringida.
A empresa apresentou o recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a condenação imposta pela primeira instância.
“O SindComercários sempre alerta sobre o cumprimento das normas da Convenção Coletiva de Trabalho. É importante ressaltar que o desrespeito aos direitos dos trabalhadores deve ser penalizado”, destacou Fuentes.

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