sábado , novembro 23 2024

No mês de dezembro (de 1 a 31 de dezembro), devido às festas natalinas, o comércio tem horário especial de funcionamento, conforme consta em Convenção Coletiva de Trabalho. Porém, as empresas devem respeitar os limites de horários das jornadas permitidas para os comerciários.

atencao_horarios

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