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Veja as despesas médicas que podem ou não ser deduzidas do IR

As despesas médicas e hospitalares permitem dedução na declaração do Imposto da Renda 2023 e podem ajudar o contribuinte a aumentar sua restituição ou reduzir o imposto a ser pago.

Os gastos com saúde estão entre os principais itens que podem mais contribuir para a restituição maior, já que não há limite de dedução, diferentemente do que ocorre com outras despesas, como com educação, por exemplo.

O contribuinte pode deduzir seus gastos com saúde e de seus dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou homologada por escritura pública).

Porém nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal, havendo regras que limitam o uso. Um exemplo são os gastos com remédios, enfermeiros e materiais cirúrgicos que são dedutíveis apenas se estiverem no pagamento de uma internação hospitalar.

Na maioria dos casos, as despesas com tratamentos para saúde, hospitais, médicos de todas as especialidades e dentistas permitem dedução. Já os pagamentos feitos a outros profissionais da área e locais como farmácias, por exemplo, não são validadas pela Receita.

Para comprovar o gasto, o contribuinte precisa ter os recibos e notas fiscais, além de dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi o beneficiário, seja o declarante, o dependente ou o alimentando.

As despesas médicas são um dos principais motivos de as declarações caírem na malha fina. “As despesas médicas não confirmadas, quando o valor não foi confirmado pelo profissional ou hospital, e as despesas médicas não dedutíveis estão entre os maiores problemas”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.

Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida precisa estar atento e checar se as informações enviadas pelos médicos ou hospitais estão corretas. “Caso não venha [automaticamente na declaração pré-preenchida] uma despesa ou houver uma divergência, o contribuinte tem de incluir na sua declaração e, se possível, avisar quem recebeu o pagamento”, diz o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados.

QUAIS GASTOS COM SAÚDE PODEM SER DEDUZIDOS NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
  • Planos de saúde médicos e odontológicos
  • Cirurgias e internações hospitalares
  • Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
  • Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
  • Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
  • Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
  • Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
  • Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
  • Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
  • Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
  • Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
  • Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
  • Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
  • Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
  • Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA:

  • Remédios
  • Exames
  • Enfermeiros
  • Massagistas
  • Nutricionistas
  • Assistente social
  • Instrumentadores e materiais cirúrgicos

QUAIS SÃO AS DESPESAS COM SAÚDE QUE NÃO PODEM ESTAR NO IR 2023?

  • Remédios
  • Vacinas
  • Óculos e lentes de contato
  • Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
  • Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
  • Hospedagem e passagens para tratamento médico
  • Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
  • Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
  • Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
  • Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
  • Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
  • Exame de DNA para comprovar paternidade
  • Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
  • Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
  • Reprodução assistida com “barriga de aluguel”, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

COMO FAÇO PARA COMPROVAR OS GASTOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Os comprovantes precisam ter o CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento que recebeu o pagamento, além dos dados beneficiário da despesa e a data de emissão. Alguns gastos exigem também laudo médico assinado.

Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. Na ausência desses documentos, a veracidade da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento, como um cheque nominal.

Se o pagamento foi emitido sem identificação do beneficiário, a Receita pressupõe que o declarante foi quem recebeu o tratamento. Caso não tenha sido, o contribuinte pode recorrer a uma declaração do profissional ou da empresa que recebeu o valor para especificar o beneficiário.

Se este procedimento não for feito e o gasto foi para um dependente ou alimentando, a declaração pode parar na malha fina. “Por isso é preciso fazer com antecedência o levantamento dos dados e checar com atenção para evitar problemas”, afirma Lisse.

VEJA PASSO A PASSO PARA DECLARAR OS GASTOS COM SAÚDE NO IR 2023

  1. O pagamento deve ser declarado no ficha Pagamentos Efetuados
  2. Clique em Novo e selecione o código referente ao gasto, se diz respeito a plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outro profissional
  3. Informe se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando
  4. Preencha CPF ou CNPJ da clínica ou do profissional, além do nome
  5. Em Descrição, descreva qual é o gasto, informando o motivo
  6. Por fim, declare o valor pago e a parcela não dedutível, se houve reembolso de parte do valor

Nos casos de reembolso, se a despesa foi em 2022, mas a devolução do valor só ocorreu em 2023, o contribuinte não inclui a quantia reembolsada. Ele deve ser informada na declaração do ano seguinte, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Caso o contribuinte tenha um plano de saúde com pagamento de franquia ou coparticipação, ele precisa declarar o valor gasto em todo o ano. “Não é preciso especificar o valor de cada pagamento de franquia ou coparticipação. Some todos os valores e inclua em uma ficha só, mas precisa ser lançado”, diz Lisse.

COMO DECLARAR GASTOS COM SAÚDE NO EXTERIOR?

As despesas com médicos e internações no exterior seguem as mesmas regras do tratamento do Brasil e também precisam de comprovação. Os pagamentos feitos com moeda estrangeira são convertidos para dólar dos EUA pelo valor no dia do pagamento.

Em seguida, esta cifra é convertida para real usando o preço de venda fixado pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Assim como no Brasil, as despesas com transporte e hospedagem para tratamento médico no exterior não são dedutíveis.

GASTO COM PARTO É DEDUTÍVEL NO IR?

Sim. Segundo as regras da Receita, as despesas médico-hospitalares da mulher não podem ser deduzidas pelo marido se as declarações forem feitas separadamente. Mas, no caso de parto, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, os valores gastos podem ser deduzidos por qualquer dos dois.

DESPESAS COM FIV (FERTILIZAÇÃO IN VITRO) SÃO DEDUTÍVEIS NO IMPOSTO DE RENDA?

Sim, mas apenas os gastos da mulher são dedutíveis. No entanto, se a esposa ou companheira for dependente do marido, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração dele.

Fonte: Folha de SP

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